Por último, e não menos importante, é de salientar que sempre que a segurança social, a AT, os trabalhadores ou as organizações suas representativas forem credores do devedor, ou com este mantenham um acordo prestacional, participam obrigatoriamente nas negociações a realizar ao abrigo do RERE, mesmo que não subscrevam o protocolo de negociação.
O conteúdo do protocolo de negociação é estabelecido livremente entre as partes e deve conter, pelo menos, os seguintes elementos:
O RERE acaba por criar condições para que a entidade devedora e os seus credores resolvam tudo o que os separa, sendo muitas vezes um fator determinante para a recuperação de uma empresa.
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O conteúdo do acordo de reestruturação é livremente fixado pelas partes, podendo compreender os termos da reestruturação da atividade económica do devedor, do seu passivo, da sua estrutura lawful, dos novos financiamentos a conceder ao devedor e das novas garantias a serem prestadas por este.
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Empresa de turismo: Uma empresa de turismo afetada pela pandemia de COVID-19 recorreu ao RERE para negociar um acordo com os seus credores que incluía a conversão de dívidas em participações sociais. Este acordo permitiu à empresa reduzir o seu passivo e melhorar a sua estrutura de funds.
Contudo, excetuam-se do âmbito de aplicação do RERE as pessoas coletivas públicas, as entidades públicas empresariais, as empresas de seguros, as instituições de crédito, as sociedades financeiras, as empresas de investimento que prestem serviços que impliquem a detenção de fundos ou de valores mobiliários de terceiros e os organismos de investimento coletivo, na medida em que a sujeição a processo de insolvência seja incompatível com os regimes especiais previstos para tais entidades.
O Informador Fiscal foi fundado em 1935 e é um órgão de referência na área fiscal. Informar e esclarecer tem vindo a ser a sua skipão. Hoje apresentamo-nos como um Web-site bastante completo que conta com diversas ferramentas de apoio para profissionais de diversas áreas, que, para além de oferecer compilação, organização e interpretação da informação fiscal e parafiscal, conta com a colaboração de uma multiplicidade de especialistas interdisciplinares que deixam as suas opiniões sobre as mais diversas matérias.
Uma vez depositado o protocolo de negociação na Conservatória do Registo Comercial, o devedor e os credores têm 3 meses para negociar um acordo de reestruturação.
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Se estiver a considerar recorrer ao RERE, é importante que se aconselhe com um advogado ou consultor experiente. Eles poderão ajudá-lo a avaliar as suas opções e a preparar um plano de reestruturação que seja adequado para a sua empresa.
Para efeitos de celebração do acordo de reestruturação, a lei admite que grupos de credores se façam representar coletivamente por entidade por eles mandatada – no caso dos trabalhadores, as respectivas organizações representativas – para actuar como agente de financiamento, permitindo ainda a lei que grupos de beneficiários de garantias sobre bens do devedor sejam representados colectivamente por entidade que esteja mandatada por estes para actuar como agente de garantias (artwork. 3º, nº 7, da Lei nº eight/2018, de 2 de Março).
Impossibilidade dos prestadores de serviços essenciais, como eletricidade, gás organic, água e telecomunicações, de suspender o fornecimento dos seus serviços por falta de pagamento durante o período em que o devedor estiver cumprindo com os termos do acordo de reestruturação
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